A multa por atraso, também conhecida como multa moratória, é uma penalidade cobrada por empresas ou credores quando um pagamento não é realizado na data de vencimento.

Nesse sentido, a cobrança tem o objetivo de desestimular atrasos e compensar os custos gerados pela inadimplência, como juros e despesas administrativas. A seguir, vamos explicar se o crédito consignado possui multa por atraso e qual valor pode ser cobrado do consumidor inadimplente.

Como funciona a multa por atraso?

O valor da multa por atraso varia de acordo com o tipo de dívida e com as regras do contrato firmado entre o consumidor e a empresa. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites máximos para essa cobrança, como veremos mais adiante.

O cálculo da multa geralmente é feito sobre o valor total da parcela ou do boleto em atraso. Além disso, podem ser acrescidos juros moratórios, que são encargos adicionais cobrados sobre o valor original da dívida a cada dia de atraso.

Empréstimo consignado tem multa por atraso?

Sim, os empréstimos consignados também podem ter multa por atraso, conforme definido no contrato entre o tomador do crédito e a instituição financeira. A multa geralmente é um percentual do valor da parcela em atraso, com um limite máximo estabelecido pelo Banco Central do Brasil.

No entanto, é extremamente raro os bancos cobrarem multa por atraso de empréstimo consignado. Isso porque o desconto em folha de pagamento faz com que a inadimplência seja quase zero.

Cartão consignado tem multa por atraso?

Sim, o cartão consignado pode ter multa por atraso, assim como outros tipos de empréstimos. O valor da multa é definido no contrato entre o banco e o cliente e deve estar dentro dos limites legais.

Fique atento: a multa por atraso é apenas uma das consequências do não pagamento em dia do seu cartão consignado. Além da multa, você também pode ter:

  • Juros rotativos: acréscimo ao valor da dívida a cada dia de atraso;
  • Manchas na sua relação com o banco: assim, fica mais difícil obter crédito de novos empréstimos e financiamentos no futuro.

Qual o limite para a cobrança da multa?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita a multa por atraso a 2% do valor da dívida em caso de relações de consumo. Já os juros moratórios podem ser cobrados a uma taxa máxima de 1% ao mês, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

No entanto, para outras obrigações, o percentual pode ser superior, de acordo com a lei específica que a regulamenta.