Dívida ativa é um termo utilizado para se referir aos créditos que o governo (federal, estadual ou municipal) tem a receber de pessoas físicas ou jurídicas, que não foram pagos no prazo estabelecido. Esses créditos podem se originar de diversos tipos de obrigações, tais como impostos, taxas, multas, contribuições e outras dívidas que não foram quitadas dentro do período regulamentar.

Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar uma obrigação financeira para com o governo, essa dívida é inscrita na dívida ativa. A partir desse momento, a dívida passa a ser administrada por um órgão específico (como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no caso de dívidas federais no Brasil) e pode ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente.

Principais características da dívida ativa

  1. Inscrição: A dívida é formalmente registrada como dívida ativa após a expiração do prazo para pagamento voluntário.
  2. Acréscimos: Sobre o valor da dívida, incidem juros de mora, multa e outros encargos previstos na legislação, que aumentam o montante devido.
  3. Cobrança: A cobrança pode ser feita de forma extrajudicial, através de notificações e protestos, ou judicial, através de ações de execução fiscal.
  4. Impedimentos: Estar inscrito na dívida ativa pode acarretar diversas restrições para o devedor, como a impossibilidade de obter certidões negativas de débito, que são necessárias para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros.
  5. Parcelamento: Em alguns casos, o devedor pode negociar o parcelamento da dívida junto ao órgão responsável, visando facilitar a quitação do débito.

Exemplo de situações que geram dívida ativa

  • Impostos não pagos: Como o Imposto de Renda, IPTU, IPVA.
  • Multas: Por infrações de trânsito, ambientais, trabalhistas, entre outras.
  • Taxas: De licenciamento, alvarás, entre outras que não foram pagas.

Consequências de estar na dívida ativa

  • Protesto de títulos: O devedor pode ter seu nome protestado em cartório, o que impacta negativamente sua reputação creditícia.
  • Execução fiscal: O governo pode iniciar um processo de execução fiscal, podendo levar a penhora de bens e valores para garantir o pagamento da dívida.
  • Restrições de crédito: Empresas ou pessoas físicas com dívidas ativas podem encontrar dificuldades para obter crédito no mercado financeiro.

Como regularizar uma dívida ativa?

Para regularizar uma dívida ativa, o primeiro passo é identificar qual órgão público é responsável pela cobrança do débito. Isso pode variar conforme a natureza da dívida, sendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável por dívidas federais e as secretarias de fazenda para dívidas estaduais ou municipais.

Uma vez identificado o órgão competente, é possível realizar a consulta da dívida ativa online, através dos sites oficiais desses órgãos, ou presencialmente. A consulta permitirá conhecer o valor exato da dívida, os acréscimos incidentes, como juros e multas, e a situação atual do débito.

Após a consulta, o devedor pode optar por regularizar a dívida de duas formas principais: pagamento integral ou parcelamento. Para o pagamento integral, é necessário gerar a guia de pagamento (DARF ou DAM, conforme o caso) no site do órgão responsável e realizar o pagamento dentro do prazo especificado.

Caso o devedor não tenha condições de quitar a dívida de forma integral, é possível solicitar o parcelamento. Os órgãos públicos geralmente oferecem programas de parcelamento, que permitem dividir o valor da dívida em várias parcelas mensais. Para isso, o devedor deve acessar o site do órgão ou comparecer pessoalmente para formalizar o pedido de parcelamento, seguindo as instruções específicas e apresentando a documentação necessária.

Além dessas opções, é importante verificar se existem programas de refinanciamento ou anistia fiscal disponíveis, que podem oferecer condições mais vantajosas para a quitação de débitos, como redução de juros e multas. Tais programas são anunciados periodicamente pelos governos federal, estadual ou municipal.

Durante o processo de regularização, é essencial manter-se informado sobre os prazos e cumprir rigorosamente os acordos firmados. O não cumprimento pode resultar na rescisão do parcelamento e na continuidade da cobrança judicial.

Por fim, após a quitação total da dívida, seja através do pagamento integral ou do cumprimento do parcelamento, o devedor deve solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que comprovará a regularidade fiscal e possibilitará a realização de atividades que exigem essa certidão, como participar de licitações públicas e obter financiamentos.

É possível contestar uma inscrição na dívida ativa?

Sim, é possível contestar uma inscrição na dívida ativa. Esse processo pode ser realizado caso o devedor acredite que a inscrição é indevida ou que houve algum erro ou irregularidade. A contestação pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial.