O desconto em folha, também conhecido como consignação, é a característica fundamental do crédito consignado. Ele se refere à dedução automática das parcelas do empréstimo diretamente da folha de pagamento do devedor.

Essa dedução ocorre antes mesmo do valor do salário ser depositado na conta bancária do tomador do crédito, o que garante a pontualidade dos pagamentos e evita o risco de inadimplência.

Como funciona o desconto em folha?

Ao contratar um empréstimo consignado, você autoriza a instituição financeira a descontar as parcelas do seu salário. Esse desconto é feito dentro dos limites da margem consignável, que é um percentual da sua remuneração líquida pré-determinado por lei.

Quais os benefícios do desconto em folha?

O desconto em folha das parcelas de empréstimo, exclusiva do crédito consignado, possui diversas vantagens para quem contrata o empréstimo. Confira a seguir algumas delas:

  • Praticidade: As parcelas são descontadas automaticamente, sem necessidade de boletos ou transferências manuais;
  • Segurança: A consignação garante a tranquilidade de que o pagamento será realizado, mesmo em momentos de dificuldade financeira. Isso porque o desconto é feito antes do valor ser creditado na sua conta, o que significa que o pagamento do empréstimo terá prioridade;
  • Menos burocracia: A contratação de um empréstimo consignado geralmente é mais simples e rápida do que outras modalidades de crédito, pois a instituição financeira já possui acesso à sua folha de pagamento e informações sobre sua renda;
  • Taxas de juros mais baixas: Devido à menor probabilidade de inadimplência, os empréstimos consignados costumam ter taxas de juros mais vantajosas do que outras modalidades de crédito;
  • Planejamento financeiro facilitado: Com o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, fica mais fácil controlar seus gastos e organizar seu orçamento.

Qual o limite do desconto em folha de empréstimo consignado?

O limite do desconto em folha para empréstimos consignados no Brasil não é um valor fixo, mas sim uma porcentagem da sua remuneração líquida, chamada de margem consignável. Essa margem é predeterminada por lei e varia de acordo com a categoria do servidor, aposentado ou pensionista:

  • Servidores públicos: A margem máxima para servidores públicos depende do convênio do empréstimo. Ou seja, cada órgão público, estado ou município define a sua margem consignável máxima. Para descobrir a sua, acesse o portal de consignação do seu convênio;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: A margem máxima para aposentados e pensionistas foi ampliada para 45% em 2024, sendo 35% para empréstimos e 10% para cartões consignados.