O CDC é uma lei federal que define as relações entre consumidores e fornecedores, assegurando direitos e deveres para ambas as partes. Ele se aplica a todas as compras e contratações realizadas no Brasil, seja em lojas físicas, online ou por telemarketing.

O que diz o código do consumidor sobre empréstimo consignado?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não fala diretamente sobre o crédito consignado. Isso porque essa modalidade de crédito é regida por leis específicas, como a Lei nº 4.520/1964 e a Resolução Normativa nº 4.708/2018 do Banco Central.

No entanto, alguns princípios do CDC podem ser aplicados ao crédito consignado, como:

  • Direito à informação clara e adequada: O consumidor deve ter acesso a informações claras e precisas sobre as condições do crédito consignado, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento, encargos e outras características do contrato.
  • Direito à publicidade enganosa: A publicidade do crédito consignado não pode ser enganosa ou abusiva, e deve apresentar informações claras e precisas sobre o produto.
  • Direito à recusa: O consumidor tem o direito de recusar a oferta de crédito consignado, sem qualquer penalidade. Ou seja, ligações e mensagens abusivas de bancos também são consideradas abuso ao direito do consumidor de crédito.
  • Direito à revisão do contrato: Em alguns casos, o consumidor pode ter direito à revisão do contrato de crédito consignado, como em casos de juros abusivos ou condições contratuais desfavoráveis.

Como fazer uma reclamação no Procon?

Se você teve um problema com um produto ou serviço de consignado e não conseguiu resolver com o banco, é possível fazer uma reclamação no Procon. O Procon é um órgão público que tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores.

Para fazer uma reclamação no Procon, você precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • Nota fiscal ou outro documento que comprove a compra do produto ou serviço;
  • Reclamação por escrito, descrevendo o problema que você teve;
  • Cópia de documentos relevantes, como e-mails ou cartas trocadas com o fornecedor.

Você pode fazer a reclamação no Procon da sua cidade ou online, no site do Procon Nacional.