A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta essencial para documentar e comprovar vínculos empregatícios. Ela substitui o modelo físico da carteira de trabalho, registrando informações cruciais para fins trabalhistas e previdenciários, como dados pessoais, histórico de empregos, salários, férias, entre outros.

Benefícios da Carteira de Trabalho Digital

A implementação da Carteira de Trabalho Digital pelo Ministério da Economia visa facilitar o acesso do trabalhador às suas informações trabalhistas. Disponível em versões para dispositivos móveis e web, o documento eletrônico permite consultas rápidas e práticas a qualquer momento, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode utilizar o aplicativo móvel, ou acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao fazer o login com o CPF e senha cadastrados no portal gov.br, o trabalhador tem acesso imediato às suas informações trabalhistas.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter o número do CPF e criar uma conta no gov.br. O cadastro é simples e pode ser feito através do site oficial.

Após criar a senha, o trabalhador pode acessar sua Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo móvel ou pelo site, permitindo o compartilhamento de dados entre os sistemas para acesso às informações.

É necessário ter a carteira de trabalho física?

Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Física não é mais necessária na maioria dos casos de contratação. Isso porque o número do CPF é suficiente para comprovar o vínculo empregatício. Portanto, a Carteira de Trabalho Digital tornou-se o principal documento utilizado para registro e consulta de informações trabalhistas.

A implementação da Carteira de Trabalho Digital representa um avanço significativo na modernização e facilitação dos processos trabalhistas, proporcionando maior praticidade e agilidade tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.