O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é o direito do trabalhador de vender até 1/3 (um terço) do seu período de férias para o empregador, em troca de uma compensação financeira equivalente.

Essa modalidade está prevista no Artigo 132 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e oferece aos trabalhadores maior autonomia sobre o uso do seu tempo livre.

Como funciona o abono pecuniário?

O processo de solicitação do abono pecuniário é relativamente simples e deve ser realizado pelo trabalhador, diretamente com o empregador, através de um pedido formal por escrito.

No pedido, o trabalhador deve especificar o período de férias que deseja vender e apresentar os documentos necessários, como carteira de trabalho e comprovante de férias.

Regras para vender as suas férias

A venda de férias é regida por normas específicas da CLT, estabelecendo regras claras para garantir os direitos do trabalhador:

  • Limite de venda: Apenas um terço do período de férias pode ser vendido;
  • Acordo por escrito: A venda deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado;
  • Prazo para pagamento: O pagamento do valor das férias vendidas deve ser realizado até 2 dias úteis antes do início das férias.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

Para calcular o valor do abono pecuniário, siga o passo a passo abaixo:

  1. Defina o período a ser vendido: Determine quantos dias de férias você deseja vender (até 33% do total);
  2. Calcule o valor da diária: Divida o salário bruto por 30 (dias do mês);
  3. Multiplique pela quantidade de dias: Multiplique o valor da diária com acréscimo pelo número de dias a serem vendidos.

Funcionário público pode vender férias?

A possibilidade de vender férias para servidores públicos é regulamentada por lei e apresenta algumas especificidades. Para os servidores públicos federais, o artigo 77 da Lei nº 8.112/90 estabelece os parâmetros para a conversão de um terço das férias em abono pecuniário.

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de parte das férias em dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que apenas os servidores que solicitaram esse benefício antes da edição da Medida Provisória (MP) 1.195 têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário.

Portanto, se a solicitação foi feita após a publicação da MP, o servidor não terá direito ao benefício.

Regulamentação para servidores estaduais e municipais

Para os servidores públicos estaduais, municipais, autárquicos e fundacionais, cada ente público é responsável por disciplinar o seu próprio regime jurídico. Isso significa que as regras sobre a conversão de férias em dinheiro podem variar de acordo com o estado ou município.

Posso vender apenas 5 dias de férias?

Sim, a venda de 5 dias de férias, ou seja, 1/6 do período aquisitivo, é possível dentro das regras do abono pecuniário. No entanto, é importante lembrar das limitações e condições que comentamos anteriormente.