O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos brasileiros.
Um dos procedimentos obrigatórios exigidos pelo órgão é a realização da Prova de Vida, que serve para comprovar que o beneficiário está vivo e habilitado a continuar recebendo seus benefícios. A prova de vida do INSS é imprescindível para o servidor continuar recebendo seus proventos, bem como requerer empréstimos consignados entre outros serviços bancários.
Neste post, vamos entender um pouco mais sobre o que é a prova de vida, quais os prazos e como realizá-la.
O que é a Prova de Vida do INSS?
A Renovação da Prova de Vida é um processo que atesta que o servidor ainda está vivo, permitindo assim que ele continue recebendo seu benefício previdenciário.
Esse procedimento é fundamental na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, sendo necessário realizá-lo em intervalos regulares.
Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de qualquer tipo de auxílio do governo, é fundamental que você siga as orientações a seguir para efetuar a Renovação da Prova de Vida.
Em muitos casos, o beneficiário não precisa se deslocar até uma agência do INSS, sendo possível realizar a Prova de Vida diretamente no banco em que ele recebe o benefício.
Quem precisa realizar a Prova de Vida?
Todos os beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e titulares de auxílios, devem realizar a Prova de Vida anualmente. O procedimento também é válido para aqueles que possuem empréstimos consignados, como forma de garantir a continuidade do desconto em folha.
Prazos e como realizar a Prova de Vida
A Prova de Vida é um processo anual, e o prazo para realizá-la é estabelecido pelo banco em que o beneficiário recebe o benefício. Em geral, as instituições financeiras divulgam um calendário contendo as datas limite para cada grupo de beneficiários.
Para realizar a Prova de Vida, é necessário comparecer ao banco com um documento de identificação oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, e solicitar a atualização cadastral. Algumas instituições enviam correspondências ou mensagens por e-mail ou celular avisando sobre a necessidade de atualização cadastral.
A não realização da Prova de Vida dentro do prazo estipulado pode resultar no bloqueio do pagamento do benefício até que a regularização seja feita.
Novidades na Prova de Vida: atendimento digital
Com o avanço das tecnologias e a necessidade de evitar aglomerações devido à pandemia da COVID-19, o INSS também tem buscado alternativas para a realização da Prova de Vida de maneira digital.
Uma dessas alternativas é o aplicativo Meu INSS, em que o beneficiário pode realizar a Prova de Vida por meio de reconhecimento facial. Outra opção é a prova de vida por meio de um aplicativo de celular específico, fornecido pelo banco em que o beneficiário recebe o benefício.
Acesse o portal do servidor e saiba mais sobre como prosseguir!
É importante lembrar que você deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e da Justiça Eleitoral.
Fique atento às possíveis mudanças nos procedimentos e busque sempre atualizar suas informações junto ao INSS ou ao banco.
Algumas dúvidas sobre a prova de vida
Estou no exterior, como faço a Prova de Vida?
Se você estiver no exterior e precisar realizar a Prova de Vida, será necessário procurar o consulado ou embaixada brasileira no país onde você está para receber orientações.
Sou servidor público da ativa. Preciso fazer a Prova de Vida?
Servidores públicos da ativa não precisam fazer a Prova de Vida. Entretanto, caso estejam recebendo algum benefício previdenciário do INSS (como pensões por morte ou auxílios), a Prova de Vida permanece obrigatória a fim de garantir a continuidade do pagamento desses benefícios.
Meu benefício foi bloqueado por falta de Prova de Vida. E agora?
Para reativar um benefício encerrado devido à falta de comprovação de vida, você pode solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Se encontrar problemas no aplicativo, pode utilizar o telefone 135 para agendar atendimento.
Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida os atos, meios, informações ou base de dados mencionados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que tenham sido realizados ou atualizados nos 10 meses após o mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (Gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Renovação de Prova de Vida digital:
Pode ser realizada no aplicativo gov.br, utilizando o reconhecimento facial. Observação em um círculo amarelo: A forma de realizar a Renovação de Comprovação de Vida, seja digital ou presencial, é determinada pelo órgão responsável pelo pagamento de seus benefícios.
Como executar a Renovação de Comprovação de Vida pelo aplicativo Gov.br? A Renovação de Comprovação de Vida digital é feita no aplicativo gov.br por meio do reconhecimento facial. Siga as orientações abaixo para realizar o procedimento com sucesso:
- Faça o download e acesse o aplicativo gov.br.
- Se você ainda não possui uma conta gov.br, crie uma.
- Após o login no aplicativo, na tela inicial, clique em "Serviços" e selecione "Renovação de Comprovação de Vida".
- Na página "Histórico de Renovação de Comprovação de Vida", escolha a opção "Renovação de Comprovação de Vida pendente".
- Na tela de "Autorização", clique em "Autorizar".
- Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial.
- Após concluir com êxito o reconhecimento facial, clique em "OK".
- Na tela de Autorização, o status da sua Renovação de Comprovação de Vida mudará para "Autorizado".
- Acompanhe o andamento da Renovação de Comprovação de Vida no site do órgão pagador de seus benefícios.
Se você tiver alguma dúvida ou encontrar dificuldades, entre em contato com o serviço de atendimento do órgão responsável pelo pagamento de seu benefício.
Quem está apto a realizar a renovação de comprovação de vida pelo aplicativo gov.br?
O órgão responsável pelo pagamento de seus benefícios lhe informará se você pode efetuar a Renovação de Comprovação de Vida pelo aplicativo gov.br e o prazo para fazê-lo.
A Renovação da Prova de Vida digital no aplicativo gov.br está disponível para:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários.
Atenção! É necessário possuir carteira de motorista (CNH) ou ter cadastrada sua biometria no TSE, pois a foto capturada para o reconhecimento facial é validada pelas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Veja os órgãos que já aderiram à renovação da Prova de Vida pelo app Gov.br
Esta é uma lista de órgãos que já aderiram à Renovação de Comprovação de Vida digital pelo aplicativo gov.br:
- INSS
- SIGEPE - Servidores Públicos Federais
- Exército Brasileiro
- Força Aérea Brasileira
- Marinha do Brasil
- PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal
- CBMDF - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- SAEB - Secretaria de Administração do Estado da Bahia
- MPF/PGR - Ministério Público Federal/Procuradoria-Geral da República
- TRT 10 - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- TRE/ES - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- TJRJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- TST - Tribunal Superior do Trabalho
Para sua maior segurança, verifique se o seu convênio está vinculado ao Gov.Br.
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