Com as mudanças nas leis previdenciárias e a crescente expectativa de vida, muitos servidores têm se questionado se é possível continuar trabalhando após se aposentar.
A resposta a essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, como o regime previdenciário, o tipo de aposentadoria e a legislação específica de cada ente federativo. É o que vamos te explicar neste artigo. Continue lendo!
Quais os tipos de aposentadoria para servidor público?
A principal diferença entre a aposentadoria de um servidor público e a de um trabalhador da iniciativa privada está no regime previdenciário a que cada um está vinculado. Confira a seguir como funciona cada um deles:
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): É um sistema de previdência específico para servidores públicos estatutários. Cada ente federativo possui suas próprias regras e órgãos gestores, mas nem todos os estados e municípios possui um regime próprio.
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS): É o regime previdenciário que abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros, inclusive os servidores públicos que não possuem regime próprio.
Ao longo do artigo, vamos explicar melhor como funciona as regras específicas de cada regime no que tange a possibilidade de continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar.
Servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando?
Depende. Isso porque o funcionalismo público é amplo e, por isso, nem todos os servidores podem continuar trabalhando após se aposentar. Em geral, essa regra depende do tipo de previdência ao qual o funcionário público está vinculado, além do período em que ele se aposentou.
Além disso, não há impedimento legal para que o servidor aposentado exerça atividade remunerada na iniciativa privada.
Atualmente, a possibilidade de continuar trabalhando após se aposentar depende do servidor estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Vamos explicar como funciona em cada um:
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Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência específico para servidores públicos estatutários (aqueles que ingressaram por concurso público). Ou seja, esse tipo de previdência é válido apenas para os estados e munícipios que possuem regime próprio.
Em geral, a regra é a incompatibilidade entre a aposentadoria e a remuneração de um cargo, emprego ou função pública. Isso significa que, ao se aposentar pelo RPPS, o servidor geralmente precisa se afastar do cargo pelo qual se aposentou.
Em alguns casos, é permitida a acumulação de cargos, como por exemplo, para professores e profissionais de saúde. Nesse caso, o servidor pode se aposentar por um dos cargos e continuar trabalhando no outro. Além disso, dependendo da legislação local, o servidor aposentado pode ocupar um cargo em comissão, que é um cargo de confiança e não exige concurso público.
Ou, ainda, é possível ingressar novamente no serviço público por meio de um novo concurso. É assim que funciona para todos os funcionários regidoes pelo RPPS: servidores estaduais, municipais, e militares no geral.
Servidor público que se aposenta pelo INSS pode continuar trabalhando?
Já quando falamos de aposentadoria pelo INSS, estamos falando do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em geral, quem se aposenta por esse regime são os servidores públicos sem vínculo efetivo com o Estado.
Para os servidores que se aposentaram pelo RGPS antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), é possível continuar trabalhando e acumular a aposentadoria com o salário do novo emprego. Essa é a regra geral, mas existem algumas exceções.
Isso por que alguns benefícios previdênciários impedem que o servidor continue exercendo o cargo. São eles:
- Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): O retorno ao trabalho nesse caso implica a cessação da aposentadoria, pois a incapacidade para o trabalho é a condição fundamental para a concessão desse benefício.
- Aposentadoria Especial: O aposentado especial não pode retornar a atividades que prejudicam sua saúde ou integridade física, sob pena de colocar em risco o benefício.
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Além disso, o STF estabeleceu outra exceção para os servidores municipais que se aposentam pelo INSS. Nesses casos, o Supremo estabeleceu que:
- Se a lei municipal prever que a aposentadoria é causa de vacância do cargo: O município pode afastar o servidor público, mesmo que ele se aposente pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
- Se a lei municipal não fizer essa previsão: O servidor pode continuar trabalhando, mesmo após a aposentadoria. Caso seja afastado indevidamente, ele pode entrar com uma ação judicial para ser reintegrado ao cargo.
Em quais casos o servidor aposentado precisa pedir demissão?
Em geral, é vedado ao servidor público aposentado exercer o mesmo cargo em que se deu a aposentadoria. No entanto, é possível prestar concurso público e ocupar outro cargo. No entanto, em alguns casos, o servidor aposentado pode continuar trabalhando, especialmente se a legislação local permitir ou se houver cargos acumuláveis.
Mesmo que o servidor aposentado não possa continuar trabalhando no mesmo cargo, ele pode:
- Prestar concurso público para outro cargo: Nada impede que o servidor aposentado participe de concursos públicos para outros cargos, desde que atenda aos requisitos.
- Trabalhar como autônomo, microempreendedor individual (MEI), ou na iniciativa privada: O aposentado pode exercer atividades como autônomo ou como MEI, desde que cumpra as obrigações legais.