Acordo de Cooperação
Publicado por Governo de São Paulo
Em atendimento ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do Decreto estadual nº 61.981/2016 e artigo 10 da Lei federal nº 13.019/2014, fica disponibilizado o Acordo de Cooperação firmado entre a Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, que vigorará a partir de 01 de junho de 2024, pelo prazo de 1 ano, objetivando o intercâmbio técnico de informações e a mútua colaboração para o processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignação dos servidores.
Acesse o Acordo de Cooperação.